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Ação judicial por dívida: tudo que você precisa saber

Ação judicial por dívida: tudo que você precisa saber

A pandemia resultou em grande desgaste financeiro tanto para empresas, quanto para pessoas físicas, que passaram a enfrentar dificuldades para manter as contas em dia e acabaram por se tornar inadimplentes. São diversas as consequências de não cumprir com seus compromissos financeiros, desde a inclusão do nome da lista negra de Portugal, até uma ação judicial por dívida, que pode resultar até mesmo na penhora de bens do devedor. Saiba mais sobre o assunto no artigo que preparamos!

Cobranças pré-judiciais

Antes de iniciar uma ação judicial por dívida, o credor geralmente opta por fazer as cobranças de forma amigável, ou extrajudicial, primeiramente. Isso porque os processos judiciais são custosos, além de levarem tempo para serem concluídos. Além disso, antes de ingressar com a ação judicial por dívida, é necessário comprovar que já houveram tentativas de cobrança e que estas não foram respondidas como deveriam ter sido.

É comum que as dívidas caiam no esquecimento ou que durante este tipo de interpelação, chegue-se a um acordo para o pagamento, por isso é bastante comum que a resolução já seja realizada durante as cobranças extrajudiciais. 

No caso da cobrança extrajudicial se revelar infrutífera, quer por não existir contacto quer por impossibilidade de acordo de pagamento, dever-se-á seguir com a tramitação até então apenas falada: a cobrança judicial. Vale lembrar que a ação judicial por dívida só pode ser iniciada antes do prazo de prescrição, pois depois disso o credor só pode cobrar pelos valores em débito de forma amigável e extrajudicial, uma vez que teve seu direito de cobrar judicialmente, mas não o utilizou pelo tempo estabelecido.

Mecanismos de ação judicial por dívida

Na legislação portuguesa, existem dois mecanismos principais à disposição dos credores para iniciar uma ação judicial por dívida. Continue lendo!

Processo de Injunção

A injunção é um procedimento que permite que o credor, obtenha de forma célere e simplificada, um título executivo, que prova a existência da dívida, sem necessidade de promover uma ação declarativa num tribunal. Além de ser muito mais rápida, a injunção tem a vantagem de ser bastante mais económica do que uma ação judicial por dívida.

O procedimento de injunção é regulado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância.

Dessa forma, dá-se início ao processo com a entrega do requerimento de injunção no Balcão Nacional de Injunções por via eletrónica a partir de qualquer ponto do País. O devedor é citado, imediatamente, e tem um prazo de 15 dias para pagar voluntariamente a dívida ou opor-se à injunção.

Ao final do prazo, caso o devedor não tenha respondido de nenhuma forma, o Balcão Nacional de Injunções envia para o credor a decisão final do processo, que constitui título executivo, devendo o credor avançar imediatamente para a ação judicial por dívida para recuperar os valores aos quais tem direito.

 

Ação executiva:

Os processos executivos têm como objetivo a cobrança de uma dívida, e como resultado a entrega de um bem ou a prestação de um facto para cumprir com o que é devido.

Para que o credor possa dar início à ação judicial por dívida, ele necessita da posse de um título executivo, um documento que a lei considera suficiente para comprovar que a dívida existe, ou que alguém está obrigado a entregar ou a fazer alguma coisa. São exemplos de títulos executivos:

  • As sentenças de tribunais;
  • Os requerimentos de injunção onde tenha sido colocada uma fórmula executória;
  • Os documentos autenticados (por um notário, por exemplo) em que o devedor reconhece que a dívida existe;
  • Os títulos de crédito (como um cheque, por exemplo);
  • As atas de assembleias de condomínio.

O advogado dá entrada no requerimento executivo, no Tribunal Judicial, e também nomeia bens à penhora do devedor, além de indicar um agente de execução. Após o processo distribuído ao agente de execução, ele consulta a base de dados das finanças, para verificar os bens que o devedor possui em seu nome, para, então, definir quais devem ser penhorados.  Esta fase da ação judicial por dívida costuma ser bem rápida, e pode resultar na penhora de um bem, que servirá para ressarcir o credor.