Dívidas

Quais dívidas não caducam

Quais dívidas não caducam

Um pequeno deslize no seu planejamento financeiro pode ser o suficiente para desequilibrar suas contas e acabar resultando em dívidas. No entanto, muitas pessoas contam com uma ferramenta prevista na lei, que pode tirar um peso de quem acaba com o nome na lista negra de Portugal devido aos seus incumprimentos. É a prescrição de dívidas, assunto do artigo de hoje. 

Lendo, você irá entender se existem dívidas que não caducam e quais os prazos estabelecidos pela lei para a caducidade de cada tipo de débito. Continue acompanhando!

O que é a prescrição de dívida

A prescrição de dívidas diz respeito a um débito do qual o credor já perdeu o prazo que tinha para exigir seu pagamento por meios judiciais. Explicando melhor, quando uma pessoa tem uma dívida com uma determinada instituição credora, a empresa que cedeu o crédito pode acionar diversos recursos para recuperar o valor emprestado, um deles é o judicial, que pode resultar na negativação do nome do devedor. Ao passar o tempo da prescrição da dívida, esse recurso não fica mais disponível.

Existem dívidas que não caducam?

Existem diversos prazos de prescrição de dívidas, o que pode tornar confuso para os consumidores saberem exatamente quando suas dívidas podem deixar de ser exigidas judicialmente. 

Antes de mais nada, é preciso saber que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal (ou prazo ordinário, como é legalmente descrito) de prescrição de qualquer dívida é de 20 anos. Ou seja, todas as dívidas caducam em até 20 anos, sendo que algumas podem prescrever antes disso, como vamos explicar logo a seguir.

Prazos para prescrição de dívida

A lei portuguesa regulamenta prazos para a prescrição de cada tipo de dívida. 

1. Seis meses

Prescrevem em seis meses as dívidas aos serviços públicos essenciais, nomeadamente água, gás, eletricidade e telecomunicações. O mesmo vale para as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

2. Dois anos

Dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), prescrevem ao fim de dois anos. As multas de trânsito também se tornam caducas ao fim deste mesmo prazo, assim como:

  • Instituições e serviços médicos particulares;
  • Comerciantes (pelos bens vendidos);
  • Serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.

3. Três anos

As dívidas a instituições e serviços médicos públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, caducam passados três anos.

4. Quatro anos

As Finanças têm um prazo de quatro anos para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC. 

5. Cinco anos

Cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas que resultem de “prestações periodicamente renováveis” (art.º 310.º do Código Civil).

Incluem-se nesta categoria:

  • anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • rendas e alugueres ou quotas de condomínio;
  • foros;
  • juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
  • quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
  • pensões de alimentos vencidas;
  • quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

A lei diz também que cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas relacionadas à Segurança Social. O prazo começa a contar a partir do momento em que falha o pagamento. Porém, ele é interrompido sempre que seja feita qualquer diligência administrativa para que a dívida seja paga e seja dado conhecimento ao devedor, ou quando for apresentado um requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação, por isso é importante ficar atento!

20 anos

Já no que diz respeito à prescrição de dívida de cartão de crédito, o prazo de prescrição de dívidas é de longos 20 anos, consoante o determinado pelo Acórdão referente ao processo nº 159085/14.8YIPRT.P1 do Tribunal da Relação do Porto.

Para invocar a prescrição de dívidas, você deve enviar uma carta registrada manifestando essa mesma intenção. Guarde também uma cópia da mesma e o registro que certifique que foi, de fato, enviada. Invocar a prescrição de uma dívida é importante porque, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelas dívidas. Desta forma, não é suficiente já ter decorrido o prazo para poder invocar legalmente a sua prescrição, sendo que terá sempre de fazer a solicitação formal.