Dívidas

Ação de cobrança de dívida: saiba tudo sobre o assunto

Ação de cobrança de dívida

Se você é dono de um negócio ou cedeu um crédito a uma pessoa por algum motivo e esta não te pagou, há diversas maneiras de realizar cobranças para reaver esse dinheiro. Caso o cliente ou devedor, de maneira geral, não pague a dívida de forma alguma, isto pode acabar culminando em uma ação de cobrança de dívida, nosso assunto principal do post de hoje. Continue lendo e saiba mais!

O que fazer antes de entrar com uma ação de cobrança de dívida

Caso um cliente não pague o que deve, há diversas medidas possíveis antes de uma ação de cobrança de dívida, que deve ser a última medida a ser tomada, caso nenhuma outra funcione. Outras ações simples podem evitar muita dor de cabeça para os dois lados. Confira abaixo:

Envie lembretes

Uma forma simples de cobrança, em um primeiro contato, é enviar um email ou fazer um telefonema. Isso porque a dívida pode ter sido resultado de um esquecimento ou de uma dificuldade econômica momentânea, simples de resolver. Se o cliente não lhe responder ou, de um momento para o outro, desligar o telefone, não perca tempo e avance para o passo seguinte.

Envie uma carta oficial de cobrança

Você pode elaborar uma carta de cobrança (conforme exemplo abaixo) ou pedir a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, o cliente perceberá que caso não pague a dívida, o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias para garantir o recebimento do dinheiro.

Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega, conforme o exemplo abaixo.

Exemplo de minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

Caso não tenha resposta à carta de cobrança, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente.

Como abrir uma ação de cobrança de dívida?

O meio judicial adequado para o reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor dela:

  • Dívidas até € 15000: Injunção e AECOP
  • Dívidas superiores a € 15000: Ação declarativa especial.

Injunção

A injunção é um procedimento que deve ocorrer antes da ação de cobrança de dívida para  reconhecer a existência de dívidas até € 15000, assim depois é possível avançar para a sua execução. Tem como vantagens ser um processo rápido e simples e mais barato do que uma ação judicial.

Funciona assim: o requerimento de injunção é apresentado diretamente pelo credor ou pelo seu advogado. O credor pode submeter o requerimento por via eletrónica, no site citius.tribunaisnet.mj.pt, ou em papel, através de formulário, que deverá ser entregue nos tribunais.

Depois de apresentado o requerimento de injunção, o devedor é citado. Caso não responda, é emitido o título executivo, que lhe permite avançar para a execução da dívida. Se o cliente se opuser à injunção, apresentando a sua defesa, o processo é remetido para um tribunal e dá-se início a uma Ação Especial para o Cumprimento de Obrigações Pecuniárias (AECOP).

AECOP

A AECOP é uma ação de cobrança de dívida judicial destinada ao reconhecimento da existência de dívidas até € 15000. Tratando-se de dívidas até aos € 5000, as partes não têm de estar representadas por advogado ou solicitador.

É possível intentar uma AECOP sem passar pela injunção. Se é quase certo que o cliente se vai opor ao requerimento de injunção, por achar que existe fundamento para não pagar, não perca tempo e intente imediatamente a AECOP.

Ação declarativa de condenação

Para dívidas de valor superior a € 15000, terá de recorrer a uma ação de cobrança de dívida declarativa de condenação. É uma ação mais demorada, em que ambas as partes terão oportunidade de apresentar os seus argumentos, de discutir um acordo ou de participar no julgamento, juntando provas e indicando testemunhas. O ideal é procurar um advogado, que irá indicar qual ação de cobrança de dívida é mais adequada para o seu caso.