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Acordo para pagar dívida com processo extinto: como funciona

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A extinção do processo de execução termina com o esgotamento de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor, extinguindo assim o débito. Dessa forma, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e, ocorrer a prescrição intercorrente. Saiba mais sobre o assunto!

Quando o processo é extinto?

O objetivo da execução é o cumprimento forçado da obrigação que ao devedor compete, quando não há mais nenhum recurso para conquistar o pagamento da dívida. Se o devedor, atendendo ao preceito executório, efetua o pagamento, entregando coisa, prestando ou emitindo fato, ou consignando a importância cobrada, deverá o juiz julgar satisfeita a obrigação e extinta a execução, por meio de sentença.

Caso o pagamento seja feito diretamente ao credor, ele só terá força de extinguir a execução, se com ele concordar o exequente. Não concordando, a execução prossegue e o pagamento só poderá ser reconhecido através de embargos ou pelas vias ordinárias.

Outros casos em que ocorre a extinção do processo

Ocorre ainda a extinção da execução quando a pretensão à vontade do credor é satisfeita e essa execução alcança o resultado esperado.

Outra forma de extinção da execução é o pagamento, ou seja, com o pagamento obtém a extinção de uma obrigação, como a compensação e a transação. Quando o exequente renuncia ao crédito, ou seja, perdoa, cancelando-se da obrigação o devedor, não haverá nada a mais a executar extinguindo a execução.

Se o devedor demonstrar em qualquer um de seus meios de defesa que a execução não pode prosseguir, também ocorrerá a extinção. Por fim, a dívida também se extingue quando o credor desistir da execução, porém a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.

É importante lembrar que havendo acordo nos autos, o parcelamento do débito firmado entre as partes não acarreta a extinção, mas sim a suspensão do processo até o efetivo e integral cumprimento da obrigação 

É possível pedir um acordo para o pagamento?

O devedor, para atender o preceito executório, não pode pretender alterar o pedido do credor, ou seja, não adianta pedir um acordo que representa menos do que o valor que o credor pede no processo, nem nada do tipo. Além disso, embora o pedido seja líquido e certo, poderá ser suscitada dúvida sobre o valor dos acessórios da dívida (juros, correção monetária, comissão de permanência, etc.). 

Geralmente, o juiz conta com o auxílio do contador e, aceitando os cálculos, com ou sem retificação, manda o devedor fazer o pagamento. Depois, o juiz julgará extinta a obrigação e a execução, cabendo contra a sentença o recurso de apelação.

O que é considerado a satisfação da obrigação?

A satisfação da obrigação pode se dar de diversas formas. Tratando-se da execução por quantia certa, poderá surgir dúvida sobre acessórios. Neste caso, o juiz tomará uma decisão a respeito. Extinguindo-se o processo, caberá apelação. Prosseguindo, a parte apela à extinção do processo, ou agrava para extingui-los. Havendo expropriação de bens, porém, deverá embargar para comprovar que a dívida já está paga.

Posso chegar a um acordo mesmo depois da decisão do juiz?

Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz. Assim, mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio. No caso de acordos extrajudiciais, a realização destes entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta o instituto da perda superveniente do interesse processual, suscitando a extinção do processo sem resolução do mérito.